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  • Foto do escritorLuan Batista

Fique por Dentro da Lei: Tudo sobre a ordem de despejo.



A ordem de despejo é um assunto que merece toda nossa atenção e pode gerar algumas dúvidas, tanto para proprietários quanto para inquilinos. Mas não se preocupe, vamos abordar esse tema de forma alegre e esclarecedora!

Entender as regras e particularidades desse processo é fundamental para fornecer orientação precisa aos nossos clientes, fortalecendo nosso relacionamento com eles e oferecendo um atendimento humano e acolhedor.


Vamos ajudar você a orientar seus clientes sobre quando é possível solicitar uma ordem de despejo em um imóvel alugado ou até mesmo o que fazer caso recebam uma ordem de despejo. Confira as informações a seguir e fique por dentro!


Vamos começar esclarecendo o que é exatamente uma ordem de despejo. É uma medida legal que permite a um proprietário ou locador recuperar a posse do imóvel, exigindo que a pessoa que está ocupando o local o desocupe. No entanto, é importante ressaltar que essa ordem só pode ser emitida por um tribunal ou autoridade judiciária, seguindo os requisitos legais estabelecidos. As bases legais para essa ação estão previstas na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991).


Existem diferentes motivos que podem levar à solicitação de uma ordem de despejo. Embora a falta de pagamento do aluguel seja a razão mais comum, outras situações também podem desencadear esse processo. Vamos dar uma olhada em algumas delas:



Retomada de uso próprio: O proprietário pode solicitar a ordem de despejo do inquilino para utilizar o imóvel para si mesmo ou para um membro da família, mesmo se o contrato for por tempo indeterminado.


Inadimplência: Se o inquilino não efetuar o pagamento do aluguel ou outros valores previstos no contrato, como condomínio e contas de consumo, o locador pode solicitar o despejo após um dia de atraso.


Fim do contrato de locação: Ao término do contrato de locação, o proprietário pode entrar com uma ordem de despejo para desocupar o imóvel.


Reparos urgentes: Caso seja necessário realizar reparos de emergência no imóvel e o inquilino se recuse a permitir, o proprietário pode acionar judicialmente para desocupação.


Agora que sabemos os motivos para uma ordem de despejo, vamos entender como esse processo funciona. Quando locador e locatário assinam o contrato de locação, ambos concordam com os termos estabelecidos no documento. Caso haja algum descumprimento dessas cláusulas, o proprietário ou locador pode mover uma ação de ordem de despejo contra o inquilino.


Para iniciar o processo, a parte interessada deve solicitar à Justiça a retirada do ocupante do imóvel. Após análise do caso, se a solicitação for aprovada, a autoridade competente emitirá um pedido de desocupação com um prazo a ser cumprido.


Antes de proceder com a desocupação, existem outros recursos previstos em lei que podem ser utilizados, como notificações judiciais e tentativas de negociação. No entanto, caso o inquilino não cumpra voluntariamente a ordem de despejo, a autoridade judiciária pode solicitar a retirada da pessoa do imóvel com a ajuda de um oficial de justiça e até mesmo das autoridades policiais.


Agora você deve estar se perguntando qual é o prazo para o despejo. De acordo com a Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar um prazo de 15 a 30 dias para a desocupação do imóvel, dependendo da situação. O prazo de quinze dias é aplicado quando já se passaram mais de quatro meses desde o início do processo até a sentença judicial.

O mesmo prazo também é válido para casos de falta de pagamento de aluguel, quebra de acordo no contrato ou necessidade de obras urgentes. Dentro desse prazo, o inquilino pode deixar o imóvel voluntariamente, sem necessidade de remoção forçada.


Agora que entendemos como funciona o processo de ordem de despejo, é importante saber quais documentos são necessários para solicitar essa medida. É indispensável reunir os seguintes documentos: contrato de locação reconhecido em cartório, documentos pessoais do requerente, comprovantes de dívidas como boletos em aberto, cheques devolvidos, registros de comunicações de cobrança (como e-mails, mensagens de WhatsApp, ligações ou correspondências) e uma procuração ad judicia, que é o documento que autoriza o advogado a representar o cliente. Além desses itens, podem ser solicitadas outras informações adicionais pela autoridade durante o processo.


Durante o procedimento de ordem de despejo, existem algumas etapas a serem seguidas. Vamos dar uma olhada em cada uma delas:


Comprovação do valor do aluguel devido: O locador deve registrar o valor do aluguel devido pelo inquilino, de acordo com a Lei do Inquilinato.


Cobrança do pagamento: Com a assistência de um advogado, é feita uma petição para pagamento dos valores devidos, levando em consideração o montante devido do aluguel e os encargos estabelecidos no contrato.


Pedido de ordem de despejo: Após a cobrança, o próximo passo é ingressar com o pedido de ordem de despejo, apresentando todos os documentos mencionados anteriormente.


Aguardar a decisão da Justiça: Com os documentos entregues e o pedido de despejo solicitado, é necessário aguardar a decisão do juiz em relação ao pedido.


Caso você precise acionar um inquilino por ordem de despejo ou seja acionado por uma ação desse tipo, é recomendável que procure um advogado especializado no assunto. Além de esclarecer todas as suas dúvidas sobre as regras mencionadas neste texto, um advogado pode oferecer a melhor orientação personalizada para o seu caso específico.


Tanto inquilinos quanto proprietários de imóveis podem ter dúvidas sobre o processo de ordem de despejo. Por isso, como corretor de imóveis, é importante estar bem informado sobre as regras e ficar atento a eventuais mudanças na legislação, a fim de orientar seus clientes da melhor forma possível.


E aí, gostou de aprender mais sobre esse tema? Agora você está preparado para lidar com questões relacionadas à ordem de despejo com um sorriso no rosto!

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