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  • Foto do escritorLuan Batista

O que é o Fundo de Conservação do Imóvel?



Na locação de imóveis, é super importante que os corretores conheçam todas as regras e termos para poderem ajudar os clientes da melhor maneira possível. E um desses termos é o Fundo de Conservação do Imóvel, que é bem interessante de entender!


O Fundo de Conservação do Imóvel, ou FCI, é uma reserva financeira que serve para cobrir eventuais reparos no imóvel, e é composto por uma quantia paga mensalmente pelo inquilino. Mas calma, não é nada complicado!


Vamos descobrir o que é o FCI e como ele funciona?


O Fundo de Conservação do Imóvel é uma cobrança mensal que acompanha o aluguel e tem a finalidade de criar uma reserva para os reparos que podem ser necessários quando o imóvel for devolvido. É uma forma de garantir que tudo esteja em perfeitas condições!

A taxa do FCI na locação é perfeitamente legal e pode variar entre 3% e 8% do valor do aluguel. Essa taxa deve estar devidamente especificada no contrato de locação para evitar qualquer confusão.

Fique tranquilo, pois a imobiliária ou o proprietário são responsáveis por guardar o valor pago pelo locatário referente ao FCI. E sabe o que é legal? Se não for preciso fazer nenhum reparo no imóvel, o valor integral é devolvido ao inquilino. É uma forma justa e transparente de cuidar das coisas!


E qual o objetivo do FCI? Simples: ele existe para garantir que o imóvel seja devolvido ao proprietário exatamente nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário. Com o FCI, não precisamos nos preocupar com grandes despesas com reformas e manutenção, já que a reserva estará disponível se for necessário.

Ah, e é importante mencionar a diferença entre o Fundo de Reserva e o FCI. O Fundo de Reserva é uma taxa separada, destinada a despesas emergenciais ou melhorias no condomínio, enquanto o FCI é exclusivamente para os reparos necessários no próprio imóvel. Cada um tem a sua finalidade!


Sabia que a Lei do Inquilinato não é muito clara sobre quem deve pagar o Fundo de Reserva? Geralmente, é o proprietário quem assume esses custos, já que a lei define que o inquilino é responsável apenas pelas despesas ordinárias do imóvel. O fundo é considerado uma despesa extraordinária. Mas é importante lembrar que, em casos específicos, o inquilino pode ser responsável pelo Fundo de Reserva se ele for utilizado para cobrir despesas ordinárias do condomínio.


Uma coisa legal é que o inquilino só paga o Fundo de Reserva em situações mais raras. Em geral, a responsabilidade pelo Fundo de Reserva é do proprietário.

Isso já tira um peso das nossas costas, não é mesmo?

Ah, e só para esclarecer: o FCI não é a mesma coisa que a garantia de aluguel. A garantia de aluguel é para proteger o proprietário e a imobiliária em casos de inadimplência por parte do locatário. Já o FCI é como uma poupança extra, exclusivamente para garantir a devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue. São coisas diferentes, mas igualmente importantes!


E sabe quando não há cobrança do FCI? Isso pode variar de acordo com a imobiliária ou o proprietário que administram o processo de locação. Se optarem por não cobrar o FCI, os reparos necessários na devolução do imóvel serão contabilizados através de uma vistoria e serão cobrados do inquilino por meio de um relatório com valores e datas para execução.

Mas fique tranquilo, pois a Lei do Inquilinato protege o proprietário quando se trata da conservação do imóvel. O locatário é obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e é responsável pelos custos dos reparos, de acordo com a lei.


Resumindo, o FCI é uma garantia tanto para o proprietário, que terá o imóvel de volta em ótimas condições, quanto para o locatário, que evita problemas e segue as regras estabelecidas pela lei. É uma forma justa e segura de cuidar de tudo!


Agora você já sabe como funciona o Fundo de Conservação do Imóvel.

Não é tão complicado assim, não é? Se tiver mais alguma dúvida, entre em contato com a equipe 4Thorres e tire suas duvidas!

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